PIIHAN
Regulamentação
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Objecto, patrocínio, âmbito Artigo 1
A Fundação Dr. António Agostinho Neto (FAAN) e o Instituto Afro-brasileiro de Ensino Superior (IABES), representado pela Faculdade Zumbi dos Palmares (FZP), promovem um concurso internacional, de dois em dois anos, designado PRÉMIO INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO HISTÓRICA AGOSTINHO NETO, nos termos e condições deste regulamento.
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O Prémio Internacional de Investigação Histórica Agostinho Neto é patrocinado pela FAAN e pelo IABES. O Prémio Internacional de Investigação Histórica Agostinho Neto destina-se a galardoar as obras de investigação escritas sobre Angola, África, Agostinho Neto, Brasil, a Diáspora e Afrodescendentes que contribuam para o melhor conhecimento da história de Angola, do Brasil e de África.
Regulamentação
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Periodicidade e Prémio Artigo 2
1. Este concurso atribui, bianualmente, à melhor obra, o PRÉMIO INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO HISTÓRICA AGOSTINHO NETO.
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2. Ao(s) autor(es) da obra distinguida com o PRÉMIO INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO HISTÓRICA AGOSTINHO NETO serão entregues um diploma, um troféu e a quantia equivalente a 50.000,00 USD (cinquenta mil Dólares dos EUA).
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3. Poderão ser atribuídas Menções Honrosas.
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Autor Artigo 3
1. Considera-se o autor, para efeitos do presente regulamento, uma ou mais pessoas que tenham produzido um trabalho de investigação inédito.
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2. Serão admitidas a concurso obras de autoria de angolanos, de brasileiros e de outras nacionalidades.
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3. Recomenda-se, quando possível, o registo das obras no órgão competente de registo dos direitos de autor.
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4. O original deve ser impresso em folhas de papel de cor branca e tamanho A4, O texto deve estar formatado em tamanho 12, tipo de letra Times News Roman. As páginas devem estar numeradas, ordenadas e conter o título da obra e o nome do autor.
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5. Na primeira folha deve vir indicado o título da obra e o nome do autor.
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6. Terá de ser apresentado um resumo com o máximo de três folhas que deverá exprimir correctamente o conteúdo do trabalho, de modo a permitir uma primeira análise quanto à admissibilidade a concurso.
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7. Para tornar mais célere e segura a recepção dos trabalhos, estes devem ser escritos em língua portuguesa e enviados em suporte digital (CD, pendrive ou por correio electrónico).
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Secretariado do Prémio Artigo 4
Os trabalhos para candidatura devem ser enviados até ao dia 31 de Março de 2020 ao Secretariado do Prémio:
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a) Em Angola: 2 Exemplares para a Fundação Dr. António Agostinho Neto, sita na Av. António Agostinho Neto, Edifício AAA, 1º andar, Luanda, Angola.
E-mail: fundagostinhoneto@gmail.com.
Telefone: (+244) 222335431.
Fax: (+244) 222332474.
b) No Brasil: 2 Exemplares para o Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior – CNPJ 05.234.052/0001-46, Avenida Santos Dumont, 843, CEP 01101-000, Bairro Ponte Pequena, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil
Ou
Para a Fundação Zumbi dos Palmares, sita na Rua Santos Dumont, Nº 843, Armênia, São Paulo, SP, Brasil.
E-mails: jose.vicente@unipalmares.edu.br e
ivairs@gmail.com (011)3325-1000.
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Documentação Artigo 5
A acompanhar a apresentação do original a que se refere o artigo 4º, deverá ser entregue a identificação completa mediante a documentação seguinte:
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1. Fotocópia do Bilhete de Identidade
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2. Residência dos autores da obra
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3. Títulos académicos
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4. Curriculum profissional
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5. A declaração constante do artigo 6º, será assinada pelo autor ou autores da obra.
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Declaração Artigo 6
Os autores das obras candidatas devem subscrever, como condição para a sua admissibilidade, a seguinte declaração:
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Nome (identificação completa do autor, incluindo a nacionalidade) do autor ou autores em colaboração da obra intelectual sobre o tema (identificação do tema) e com o título (identificação do título), candidata-se ao PRÉMIO INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO HISTÓRICA AGOSTINHO NETO, ano respectivo, declara(m) ter tomado conhecimento, nesta data, do teor completo do regulamento, com o qual concorda(m) plenamente. Assim aceita(m) colaborar com a organização do PRÉMIO em tudo o que está estipulado no referido regulamento.
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Expressamente autoriza(m) a utilização do original e cópias da sua honra, nos termos previstos no citado regulamento, designadamente para a reprodução integral fotocopiada a que se refere o seu artigo 7º.
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Declara(m) ainda abster-se de quaisquer actos ou iniciativas que possam diminuir o interesse ou ineditismo da obra até à divulgação dos respectivos resultados, nos termos do artigo 16º do presente regulamento.
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Das decisões do Júri. Prazos. Irrecorribilidade Artigo 8
1. Compete ao Presidente do Júri apreciar se cada obra candidata ao Prémio se coaduna ou não com os termos deste regulamento.
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2. Esta apreciação deve ser feita no prazo de trinta dias úteis após a data de entrega.
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3. Das decisões do Presidente do Júri, nos termos deste artigo, não cabe qualquer espécie de recurso, pelo que são definitivas.
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Designação do Júri Artigo 10
1. O Júri do Prémio bianual, é composto por cinco a nove elementos, um dos quais é Professor de História para a função de Presidente do Júri.
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2. O Presidente do Júri, os dois investigadores, dois vogais e um secretário serão designados pela FAAN e o IABES, tendo como base professores, escritores e representantes indicados pela FAAN e pelo IABES.
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3. A UNESCO indica até 2 investigadores para participarem no Júri.
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4. A Fundação Dr. António Agostinho Neto e o IABES indicam um membro para supervisionar os trabalhos.
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5. Quando o Júri não se julgar competente para avaliar o mérito de uma ou várias obras concorrentes, poderá consultar peritos nacionais ou internacionais.
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6. O contacto com o (s) perito (s) será feito pelo Presidente ou pelo membro do Júri em quem ele delegue.
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7. Os membros do Júri guardarão sigilo quanto às obras candidatas ao Prémio.
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8. Este processo será público e sob supervisão do patrocinador.
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Deliberação do júri Artigo 11
1. O Júri é autónomo e competente para deliberar por maioria simples sobre a classificação das obras.
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2. Em caso de empate nas votações, o Presidente dispõe de voto de desempate.
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3. Compete ao Júri a definição do seu modo de funcionamento, obrigando-se a cumprir os termos e as condições deste regulamento e a fundamentar as suas decisões.
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4. As deliberações do Júri são definitivas, delas não cabendo qualquer recurso.
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Divulgação das obras Artigo 13
1. Os autores intelectuais das obras premiadas autorizam a FAAN e o IABES, a efectuar, segundo o seu livre critério, por si ou por terceiros a quem ceda gratuitamente esse direito, a publicação das obras em primeira edição, com exclusividade, até dez mil exemplares.
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2. A autorização abrange reproduções ou menções de extractos, resumos ou condensações das respectivas obras por quaisquer meios durante um período de dois anos.
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Publicações Artigo 14
1. A publicação das obras será feita em Angola pela FAAN ou no Brasil, através da Editora Zumbi dos Palmares, sendo metade para a FAAN e a outra metade para o IABES, no sistema de co-edição.
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2. A língua empreguena publicação será o português sem acordo ortográfico para Angola e com acordo ortográfico para o Brasil.
PRÉMIO INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO HISTÓRICA "AGOSTINHO NETO"
Faan – Fundação Agostinho Neto